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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais​

Advocacia Regional de Montes Claros

 

Ofício AGE/AREMOC nº. 1783/2022

Montes Claros, 08 de junho de 2022.

Ilma. Dra.

Priscila Alvarenga Vieira Pena

Procuradora do Estado do Escritório da AGE no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

 

  

Assunto: Subsídios para Defesa - Autos Judiciais n. 0049177-34.2017.8.13.0216 - Karine Moreira da Silva

Referência: [Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº  1080.01.0048902/2022-38].

  

Prezada,

 

De ordem do Advogado Regional do Estado, Dr. João Paulo Pinheiro Costa, tendo em vista a Ação Judicial em referência, rogamos que sejam fornecidos informações e documentos necessários à defesa do Estado de Minas Gerais, em atendimento ao que dispõe o Decreto Estadual n. 46.739, de 2015.

A ação em epígrafe trata-se de execução de crédito inscrito em certidão emitida pelo TCE. Ocorre que a parte afirma que já quitara o referido débito em parcelamento efetivado com a Secretaria de Estado de Educação. Assim, a fim de promover o prosseguimento da ação executiva, solicitamos que informem se houve a quitação anunciada.

Nos termos do referido Decreto, este ofício tem tratamento preferencial e está sendo enviado exclusivamente em meio eletrônico, devendo sua resposta ser encaminhada também em meio digital, via SEI, para unidade AGE/AREMOC. 

 

Aproveitamos o ensejo para renovarmos as expressões de elevado apreço e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

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Tel.: (38) 3218-3612

  


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Documento assinado eletronicamente por Diemy Lucimara de Souza, Servidor (a) Público (a), em 08/06/2022, às 10:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 1080.01.0048902/2022-38 SEI nº 47861953

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